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Como tratar empréstimos a coligadas: questões legais, contábeis e fiscais

Empréstimos a coligadas ocorrem quando uma empresa recebe um repasse de valor, em forma de crédito, de uma empresa do...

E mpréstimos a coligadas ocorrem quando uma empresa recebe um repasse de valor, em forma de crédito, de uma empresa do mesmo conglomerado. Isso pode ocorrer por diversos motivos, sendo o principal deles o insucesso da empresa recebedora em conseguir financiamento de outras fontes. A utilização dessa forma de empréstimo é comum, porém não tão simples quanto pode parecer à primeira vista: primeiro, em termos legais; segundo, em termos contábeis e, por fim, em termos fiscais. É perfeitamente legal realizar empréstimos a uma coligada, porém, por serem empresas do mesmo grupo, resta a questão sobre os juros: eles serão ou não cobrados? Em outras palavras, se você empresta dinheiro a uma empresa coligada, deverá receber juros sobre o montante emprestado? Esse é um item que deve ser acordado entre as partes, e dependerá da política da empresa. Em termos contábeis, do ponto de vista da empresa que empresta o capital, o valor deve ser lançado como "adiantamentos", caso não haja cobrança de juros. Caso contrário, registra-se a operação como "empréstimo", e o juro recebido como "outras receitas". A empresa que recebeu a quantia deverá registrar a operação como passivo, e o juro pago deverá ser lançado em "despesas com juros". O principal conflito surge na hora de prestar contas ao fisco. Como é sabido, lucros são tributáveis, e juro recebido é lucro. Caso os empréstimos a coligadas tenham juros, a empresa que emprestou a quantia deverá pagar imposto sobre o mesmo. Caso não haja cobrança de juro, não se tem lucro, logo não se tem imposto. Porém, até que isso seja explicado ao Leão, pode haver uma boa dose de dor de cabeça, portanto toda empresa deve consultar seu corpo jurídico e contábil antes de realizar operações de empréstimos a coligadas.