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COMPRA DO CARRO USADO: CONHEÇA AS SUAS GARANTIAS

Diferentemente da compra de um carro novo, o qual sai da concessionária com todas as garantias devidas, o carro usado...

D iferentemente da compra de um carro novo, o qual sai da concessionária com todas as garantias devidas, o carro usado demanda, muitas vezes, negociação para obtê-las. Quando o vendedor é uma pessoa conhecida, esta transação pode ser mais facilitada. Independente do vendedor, ao adquirir os carros usados, garantias são feitas pelo próprio comprador, ao assegurar-se da aquisição, por exemplo, ao conhecer o fornecedor, seja uma pessoa vendendo o próprio carro, ou uma loja de veículos usados. Esta ação é importante para que seja definido a quem exigir as devidas garantias para o veículo, pois mesmo se tratando de carros usados, garantias devem existir. Primeiramente, é importante frisar que todo veículo possui garantia e que esta, de forma legal, perfaz o período de noventa dias, mesmo que não seja oferecida por escrito: o ato de compra e venda, por si só, determina este direito. Além disso, esta garantia, segundo o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, não pode ser parcial (apenas câmbio e motor), ela assegura todo o carro. Outra garantia, firmada este ano, em maio de 2015, diz respeito à documentação ou possíveis multas aplicadas ao veículo: se apresentar irregularidades e o vendedor não informar, este é quem deverá arcar com todos os prejuízos. Além disso, em casos de furtos e/ou documentação adulterada dos carros usados, garantias ao comprador também são asseguradas: o vendedor tem o dever de restituir todos os valores devidos ao consumidor. Todas estas informações devem ser apresentadas aos consumidores no ato da compra e documentadas no contrato de compra e venda, o qual o cliente consolidará. No caso de serem realizadas por pessoas físicas as vendas dos carros usados, garantias e deveres não se eximem: um documento também deve ser redigido garantindo que não existem débitos e/ou pendências. Mesmo com as garantias asseguradas, é necessário exigir nota fiscal no ato da compra, além de encaminhar o veículo à um mecânico – de confiança – para verificar as condições reais do carro, incluindo os danos aparentes, e buscar possíveis informações diretamente com o DETRAN, para não ter surpresas futuras.