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O Direito às Férias e ao Abono Pecuniário

As férias são um direito conquistado pelo trabalhador brasileiro que consistem em dias de descanso remunerado, a quantidade de dias...

A s férias são um direito conquistado pelo trabalhador brasileiro que consistem em dias de descanso remunerado, a quantidade de dias de férias é proporcional às horas trabalhadas, por exemplo, quem tem jornada de trabalho igual ou superior a quarenta horas semanais tem direito a trinta dias. Além do descanso, o empregador deve também adiantar o salário do mês seguinte e pagar o adicional de um terço do salário mensal. O direito às férias é garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas, que chamamos de CLT. A CLT garante também ao trabalhador que tem direito a trinta dias a possibilidade de vender para o empregador um terço das férias, o que chamamos de abono pecuniário. O abono pecuniário é uma prática bastante comum nas empresas e é beneficiária para o funcionário que, ao solicitar o abono, recebe o pagamento dos dias "vendidos" calculado sobre o valor já acrescido do um terço de adicional de férias, gerando um aumento grande no valor recebido. O trabalhador que optar por usufruir deste direito e solicitar o abono pecuniário deve o fazer por escrito e dentro do prazo de quinze dias antes do fim do período aquisitivo (período de doze meses de trabalho que dá direito às férias a serem abonadas). Se o abono pecuniário for solicitado dentro do prazo, a empresa deve, obrigatoriamente, conceder este benefício.