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Seguro contra terceiros: informe-se!

O seguro contra terceiros garante o pagamento de uma indenização por conta de um dano à uma pessoa ou ao...

O seguro contra terceiros garante o pagamento de uma indenização por conta de um dano à uma pessoa ou ao seu patrimônio. Esta qualidade de seguro contra terceiros, também assegura o reembolso de custos com contratações de advogados e das custas que um processo pode acarretar. Esta cobertura é a Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos, RCF-V, ela cobre os gastos advindos de danos materiais ou à pessoas, sendo que estes últimos podem ser tanto morais quanto físicos. Quando a pessoa contrata este serviço, ela passa a ter o direito de utilizar o reembolso, contudo, a quantia a ser usada deverá estar em conformidade com a apólice contratada. O indivíduo que tenha adquirido este tipo de cobertura, será ressarcido de indenizações que precise desembolsar através da intervenção da justiça ou mediante meios mais cordiais. No que se refere ao RCF-V como seguro contra danos corporais, este é também chamado de segundo de risco, visto que o DPVAT, que é pago ao fazer o licenciamento do automóvel, é entendido como primeiro risco. Ao fazer uma cobertura contra danos físicos às pessoas, o indivíduo estará adquirindo uma forma de reembolso caso ocorra algum tipo de acidente contra a saúde física de alguém. Este valor da apólice contratada considera-se um complemento ao primeiro risco. Quando há um dano moral contra outra pessoa, o seguro será destinado ao reembolso de uma indenização que a pessoa tenha que pagar por causa de ofensas ao afeto, a honra, à liberdade, à psique, entre outras razões. No momento que a pessoa contrata um seguro que cubra gastos contra danos materiais, a pessoa será ressarcida pelo valor pago por causa da avaria.