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PENSÃO ALIMENTÍCIA: SAIBA COMO SÃO REALIZADOS OS CÁLCULOS DEVIDOS

Mudanças na Lei de guarda dos filhos sempre gerou dúvidas quanto aos cálculos da pensão alimentícia. Muitas vezes, principalmente no...

M udanças na Lei de guarda dos filhos sempre gerou dúvidas quanto aos cálculos da pensão alimentícia. Muitas vezes, principalmente no início dos pagamentos, os acordos entre os casais separados são realizados de forma verbal, porém em algum momento é quase certo que ocorram divergências e atrasos nas parcelas. Por esta razão, pensando no menor transtorno possível às crianças, é importante recorrer à justiça para tornar a pensão alimentícia oficial e regular. Ainda assim, muitos juízes determinam que o acordo da pensão pode ser verbal, porém, para que seja possível recorrer à justiça para regularizar pendências, é necessário que o pedido de pensão exista oficialmente. Diversos fatores influenciam diretamente nos valores a serem pagos. Em casos onde, por exemplo, ambas as partes não consigam suprir todas as necessidades, outros parentes podem ser convocados para realizar tal tarefa. Entretanto, o mais comum é que o casal separado compartilhe as despesas da criança, de forma a equiparar a pensão à renda de ambas as partes, ou seja, quem possui uma renda maior, fica encarregado de pagar a maior parte da despesa. Caso a força financeira seja igualitária, as despesas serão divididas igualitariamente. É importante ressaltar que não há um valor fixo estipulado para pagamento de pensão. Ainda assim, por definição, é comum que esta seja equivalente à um terço da remuneração bruta – descontado o valor de INSS – do "alimentante", ou seja, cerca de 33%. Não obstante, o juiz responsável pelo caso verificará dois pontos: as possibilidades de quem paga e as necessidades de quem recebe. Em 2014 foi aprovada uma Lei que altera alguns pontos: a Lei da Guarda Compartilhada. Seu objetivo é simples: equilibrar as obrigações (despesas e convivência) entre o casal separado. Mesmo neste caso, a Lei de Pensões permanece inalterada: caso a parte que recebe considerar o valor insuficiente, reajustes podem ser solicitados. Da mesma forma que esta quantia pode ser alterada por outros fatores, como o aumento na renda do "alimentante" ou necessidades diversas que a criança possa vir a ter. Por fim, vale lembrar que o cálculo da Pensão Alimentícia não se refere apenas à alimentação, mas também a moradia, gastos com luz, água, medicamentos, colégios, transporte, plano de saúde, calçados, roupas, lazer etc., tudo que estiver relacionado ao desenvolvimento pleno da criança. http://www.avisoprevio.org/calculo-do-aviso-previo-tabela-revisada/